domingo, 24 de junho de 2012

BARULHO EM CONDOMÍNIO III



BARULHO VINDO DAS ÁREAS DE LAZER DO CONDOMÍNIO
USO DE QUADRAS, PLAYGROUND, CHURRASQUEIRAS, ETC. DEVE TER REGRAS CLARAS DE USO

É inevitável que áreas de lazer como quadras, playground e churrasqueiras sejam fontes de ruído durante o uso. Mas todo condomínio deve limitar o horário de uso em seu Regulamento Interno, além de colocar sinalizações lembrando que certos limites de barulho devem ser respeitados, principalmente no uso de aparelhos sonoros na churrasqueira e piscina. O horário convencional para uso destas áreas de lazer, costuma ser das 10:00hrs às 22:00hrs, salvo exceções como dias específicos: aniversários, festas, eventos, etc.
Ao estabelecer no regulamento horários que extrapolem esta faixa convencional, o condomínio estará agindo com padrões fora do comum. Esta prática, possivelmente, poderá trazer incômodos a alguns moradores, principalmente os dos andares mais baixos. Em casos de abuso, o porteiro deve ser contatado. O zelador e o síndico devem ser comunicados assim que possível da ocorrência.
O novo morador deve, antes de executar a compra ou o aluguel do imóvel, buscar informações com funcionários e moradores sobre os possíveis problemas de barulho que pode enfrentar dentro do condomínio, em função das áreas de lazer. Eles podem, no entanto, tomar medidas judiciais ou proibir o uso desses equipamentos quando estes forem construídos após a aquisição do imóvel.

BARULHO DE BARES, BOATES, DA RUA, ETC.
SAIBA COMO PROCEDER

Pode ser uma obra, um bar, uma balada, posto de gasolina ou até o ir e vir dos ônibus da rua. O fato é que o barulho incomoda muito. Atrapalha o sono ou o sossego quando se chega em casa para um merecido descanso.
Mas viver em grandes cidades é estar permanentemente cercado por barulho. E não é só do vizinho de cima, andando de sapato dentro da sua unidade. É também um bar, uma a obra de um edifício em construção a frente do seu condomínio, ou o caminhão sendo descarregado perto da sua janela.
E quando o condomínio é perturbado pelo barulho externo, cabe ao síndico representar a coletividade e o interesse comum.

3 comentários:

  1. O condomínio pode reduzir o horário das áreas comuns menor que o convencional?

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  2. O condomínio pode reduzir o horário das áreas comuns menor que o convencional?

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