Em
condomínios, o barulho é um dos campeões de reclamação. Há diversos tipos:
barulho de festa, de bagunça de criança nas áreas comuns em horários proibidos,
dentro dos apartamentos durante o dia todo, ou aquele barulho que vem de fora
do condomínio, de bares, casas noturnas, ou até do prédio ao lado.
Em comum, há o
fato de todos esses ruídos incomodarem os vizinhos. Como as situações são
diversas, o BLOG SÍNDICO PROFISSIONAL
elaborou para você um guia, com todas as informações necessárias sobre o
tema. Há também as leis que falam sobre barulho em condomínio.
Além disso,
listamos as providências que o condomínio deve tomar em cada caso – seja a
fonte do problema um condômino, seu animal de estimação, ou estabelecimentos
comerciais das redondezas.
BARULHO NO CONDOMÍNIO - TOLERAR OU NÃO
BARULHO DE VIZINHOS
Regras estão
na convenção e regulamento, porém o bom-senso também é válido. Ninguém gosta de
acordar com barulho de reforma, querer ver televisão e só ouvir crianças
brincando ou ainda ter que trabalhar ou estudar enquanto o filho do vizinho
toma aulas de bateria. Mas essas são situações que encontramos facilmente em
condomínios. As regras devem estar na convenção ou regulamento interno, porém o
bom senso, muitas vezes, deve falar mais alto.
Saiba quando
tolerar ou não:
Barulho de
reforma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo
Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito
tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas isso
varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio.
Existe um
limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante
o dia. Isso é garantido pelo Código Civil:
"Art.
1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma
destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Há também o
exemplo clássico de moradores que praticam aulas de bateria, ou de outros
instrumentos musicais, nas unidades. Pode-se solicitar que o morador coloque um
revestimento acústico no quarto onde costuma treinar.
Tapetes têm
sido utilizados para solucionar ou amenizar problemas causados por máquinas de
costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do
pavimento superior para o teto do andar de baixo.
Se o barulho
incomoda a coletividade dos condôminos, o condomínio pode discutir
providências, como advertências, multas e ações judiciais.
O limite para tais
medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e
ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas
algumas medidas. A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a
multa diretamente, antes de qualquer medida.
O bom senso,
no entanto, determina que o infrator deve ser advertido antes de tomar uma
multa. Saiba aqui como aplicar multas e advertências. Antes de qualquer coisa,
deve-se tentar conversar com o vizinho barulhento. De preferência, o síndico ou
o zelador devem procurá-lo amistosamente.
Também é
recomendável que as queixas sejam protocoladas e feitas por escrito, para que
haja um registro das mesmas. O ideal é que as multas sejam referendadas em
assembleia, e o condômino infrator tem o direito de defender-se e apelar das
mesmas. Aos vizinhos intolerantes, que reclamam por qualquer tipo de barulho, o
condomínio pode recomendar, caso sua queixa persista, que ele entre com uma
ação judicial contra a unidade que o incomoda. Se a queixa for isolada, o
condomínio não deve se envolver.
No caso de
infratores reincidentes, uma vez aplicadas as multas, o condomínio pode entrar
com medida judicial para pedir a exclusão do condômino. Isso acontece apenas em
casos extremos.