Se não houver um sistema muito
forte de segurança no local, ou se não houver um segurança ou garagista
responsável pelo local, fica muito difícil comprovar um furto dentro do
veículo. Se comprovado, o autor do furto deve ser responsável e o condomínio
co-responsável, caso tenha garagista. Se houver, as regras do local dispostas
na convenção também devem ser checadas para atribuir ou não a responsabilidade
ao condomínio.
Funcionário de prestadora de serviços se acidenta dentro do condomínio
O ideal é chamar uma ambulância e
comunicar a empresa prestadora de serviços. Também vale acompanhar o processo
de perto, para saber se a terceirizada está cumprindo os direitos trabalhistas
do funcionário, já que nesses casos o condomínio pode responder solidariamente
pelo acidente. Antes de fechar contrato com empresa, certifique-se de que ela
conta com seguro contra acidentes para os seus contratados. Condomínio está sendo pintado, ou em obras, e
respinga tinta ou caem pedriscos em alguns carros, danificando-os. O condomínio
poderá ser responsabilizado e deverá acionar, da mesma forma, o prestador de
serviços. O contrato firmado entre ambos deve prever a responsabilidade da
empresa em acidentes desse tipo.
Condomínio é assaltado
O empreendimento só pode ser
considerado responsável pelo ocorrido se a convenção prever a responsabilidade
do local em fazer forte vigilância. Outra situação específica é se ficar
comprovado imperícia, negligência ou imprudência por parte dos funcionários.

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