PROTESTOS
A Lei Estadual 3.559 permite que as administradoras de conjuntos residenciais e prédios enviem para protesto dívidas com até três meses de atraso.
Desde que foi aprovada a lei que autoriza o protesto de dívidas de condomínio, em outubro do ano passado, o Serviço Distribuidor de Títulos para Protesto (Sisprot) já recebeu 93 declarações de encargos condominiais. Algumas dívidas protestadas perduravam por até seis anos e a procura pelo serviço tem sido grande nos cartórios do Estado.
Vários condomínios que nunca tinham enviado para protesto as cotas inadimplidas pelos condôminos, passaram a fazê-lo, seja diretamente pelo síndico ou por intermédio das administradoras.A Lei Estadual 3.559 permite que as administradoras de conjuntos residenciais e prédios enviem para protesto dívidas com até três meses de atraso. O protesto é uma ferramenta de cobrança que formaliza a falta de pagamento do devedor, lesando o crédito do inadimplente, no caso de não pagamento, com a inserção do nome em listas de proteção ao crédito, como a do Serasa Experian.
Antes da aprovação da lei estadual, a Lei Federal 9.492, de 1997, já garantia o direito do credor de protestar qualquer título de dívida, o que inclui cotas condominiais. Mas o processo era arriscado do ponto de vista jurídico.
Você podia se envolver em um processo por danos morais, por não haver esta especificação na lei, já que as dívidas de condomínio podem ser contestadas.
Alguns condomínios já utilizavam a ferramenta de cobrança, mas costumavam fazê-lo através de instituições financeiras. Para esclarecer as novas regras, nos meses subsequentes à aprovação da lei, a Sisprot contatou cerca de 250 condomínios para prestar esclarecimentos sobre como aplicá-la.
Desde então cerca de 30 condomínios que nunca tinham protestado passaram a fazê-lo diretamente no Sisprot, com os benefícios da nova lei estadual, além daqueles que já o faziam por meio da cobrança dos bancos, com taxa de retorno superior a 50% em cinco dias úteis, sem protesto.
De acordo com a lei estadual, o condomínio deve fazer duas tentativas de cobrança antes do protesto: uma simples e outra via Correio, com aviso de Recebimento (AR). Se em dez dias o condômino não se manifestar sobre seus débitos, o condomínio poderá protestar a dívida em cartório.

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